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Boleto Sem Registro – Comunicado FEBRABAN 15/2015

Postado em 23 de julho de 2015 · Postado em Boleto Bancário, Educação, Gestão

A FEBRABAN anunciou o cronograma que diminuirá as operações dos boletos bancários sem registro por meio de algumas medidas elencadas na tabela abaixo:

DATA AÇÃO
Junho/2015 Cessar a oferta da Cobrança sem Registro para novos entrantes e clientes atuais da cobrança.
Agosto/2015
Inicio da operação da base centralizada de beneficiários (inserção, manutenção e consulta).
Dezembro/2016 Término da migração das carteiras de Cobranca sem Registro para modalidade registrada.
Janeiro/2017 Inicio da operação da base centralizada de títulos, com a validação interbancária no momento da liquidação.
Nota: o recebimento do titulo não localizado na base centralizada deverá ser realizado apenas no Banco emissor.

Como o boleto bancário é uma modalidade de cobrança majoritariamente usada pelos Provedores de Internet no Brasil, com certeza essa decisão mudará a rotina administrativa e financeira dessas empresas em curto ou médio prazo.

Vale lembrar que não há previsão para sua completa extinção, aja visto que o boleto sem registro poderá ser emitido após a data de 01/2017, porém as operações de liquidação se limitarão apenas para a bandeira do banco emissor. Acredito que essa decisão, de uma certa forma será benéfica para a CAIXA, que tem uma rede de agências popularizadas pelos CAIXA AQUI e pelas Lotéricas.

 

DTA Cobrança – solução profissional desenvolvida pela DTA Informática para emissão e gerenciamento de boletos registrados. DTA (61)35616133.